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Seguro fiança: como funciona e por que substitui o fiador

Por Reinaldo Masullo · Publicado em

Corretor mostrando contrato de locação para um casal de inquilinos

O seguro fiança é a alternativa mais usada hoje por quem quer alugar um imóvel sem apresentar fiador nem pagar caução em dinheiro: uma seguradora garante o cumprimento do contrato de locação perante o proprietário, em troca de um prêmio pago pelo inquilino. A aprovação costuma ser mais rápida do que encontrar alguém disposto a ser fiador, e não trava dinheiro parado como a caução — por isso vem substituindo as duas opções na maioria dos contratos de aluguel residencial e comercial no Brasil.

As garantias de locação previstas na Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê algumas modalidades de garantia que o proprietário pode exigir do inquilino antes de assinar o contrato de aluguel: fiador, caução (em dinheiro, bens móveis ou imóveis), cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento e seguro de fiança locatícia. Na prática, fiador e seguro fiança são as duas opções mais usadas — a diferença é que o fiador depende de encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade (muitas vezes exigindo que essa pessoa tenha imóvel próprio quitado), enquanto o seguro fiança depende só da aprovação de crédito do próprio inquilino junto à seguradora.

Como funciona o seguro fiança na prática

O processo começa com o inquilino solicitando uma cotação, informando dados do imóvel, do contrato e da sua própria renda. A seguradora faz uma análise de crédito e cadastro — parecida com a que um fiador teria que passar informalmente — e, se aprovada, emite uma apólice que passa a valer como a garantia do contrato perante o locador. Com a apólice em mãos, o proprietário dispensa a exigência de fiador ou caução, e a locação segue normalmente pelo prazo do contrato.

O que o seguro fiança cobre

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  • Aluguel, condomínio e IPTU em atraso, conforme os limites definidos na apólice
  • Danos ao imóvel identificados na vistoria de saída do inquilino
  • Em alguns contratos, despesas de ação de despejo em caso de inadimplência — vale confirmar item a item na hora da contratação, já que a cobertura varia entre seguradoras

Quem paga o seguro fiança: inquilino ou proprietário?

Na grande maioria dos contratos, é o inquilino quem contrata e paga o seguro fiança — geralmente à vista ou parcelado, conforme a política da seguradora escolhida —, como alternativa a apresentar um fiador ou imobilizar dinheiro em caução. O proprietário não paga nada pela apólice; ele só se beneficia da garantia que ela representa, o que também tende a agilizar a aprovação do contrato do lado dele.

Seguro fiança x fiador x caução: qual vale mais a pena

O fiador exige encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade pelo contrato — em geral, alguém com imóvel próprio quitado — o que pode travar ou atrasar bastante a aprovação da locação. Já a caução em dinheiro, permitida pela Lei do Inquilinato até o equivalente a três meses de aluguel, imobiliza esse valor durante todo o contrato, sem render nada pro inquilino nesse período. O seguro fiança evita as duas travas: não depende de terceiros e não exige guardar dinheiro parado, só o pagamento do prêmio do seguro — geralmente bem menor do que o valor de três aluguéis reunidos de uma vez.

Como contratar seguro fiança com a Revla

A Revla Corretora de Seguros é registrada na SUSEP sob o nº 232150320 e cota seguro fiança com seguradoras especializadas em locação, como a Junto e a Porto Seguro, comparando as condições para agilizar a aprovação do seu contrato de aluguel. O atendimento é presencial no escritório da Avenida Paulista, em São Paulo, e remoto por WhatsApp e videochamada para inquilinos e imobiliárias em todo o Brasil. Veja mais detalhes na página de Seguro Fiança ou fale direto com Reinaldo Masullo para simular o valor do seu contrato.

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Perguntas frequentes sobre este assunto

O seguro fiança substitui o fiador de verdade?

Sim. Com o seguro fiança aprovado, o locador dispensa a exigência de fiador — a seguradora assume a garantia do contrato de locação perante o proprietário.

Quem paga o seguro fiança, inquilino ou proprietário?

Na grande maioria dos contratos, é o inquilino quem contrata e paga o seguro fiança, como alternativa a apresentar um fiador ou pagar caução em dinheiro.

O seguro fiança cobre danos ao imóvel?

Sim, a cobertura inclui danos ao imóvel identificados na vistoria de saída do inquilino, além de aluguel, condomínio e IPTU em atraso conforme os limites da apólice.

A Revla trabalha com seguro fiança?

Sim. A Revla, registrada na SUSEP sob o nº 232150320, cota seguro fiança com seguradoras parceiras como a Junto e a Porto Seguro, com atendimento em São Paulo e remoto para todo o Brasil.

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