Consórcios
Moro no Japão: preciso comprovar renda para fazer consórcio no Brasil?
Por Reinaldo Masullo · Publicado em

Para entrar no consórcio, não. Você contrata daí, com o seu endereço no Japão. A renda só é analisada na contemplação, e só se você for usar a carta de crédito para comprar o imóvel. Se o seu plano for vender a carta contemplada, não há análise de renda.
Quando a renda é analisada
No consórcio, a análise de crédito acontece depois da contemplação, quando você pede a liberação da carta para comprar o imóvel. É nesse momento que a administradora confere se a sua renda comporta as parcelas que faltam. Antes disso, para aderir ao grupo e pagar as parcelas, não é preciso apresentar comprovante.
Documentos do Japão que costumam servir
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- Funcionário de empresa ou de empreiteira: o contrato de trabalho, chamado koyō keiyakusho (雇用契約書).
- Dono do próprio negócio: um documento do contador, o zeirishi (税理士), com o seu ganho anual.
- Nos dois casos, com tradução juramentada para o português. A apostila de Haia não é exigida.
- Extratos bancários podem complementar a análise, mas não substituem o documento de renda.
A lista exata de documentos é confirmada pela administradora no momento da análise e pode variar conforme o caso. Por isso, vale organizar esses papéis com antecedência, antes de ser contemplado.
E se eu vender a carta?
Se em vez de comprar o imóvel você vender a carta contemplada, não existe análise da sua renda, porque quem passa a pagar as parcelas é o comprador. Essa é uma das estratégias que alguns brasileiros no Japão usam. Veja as outras dúvidas na página para brasileiros no Japão.
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