Plano de Saúde
Plano de saúde empresarial: como funciona e quem pode contratar
Por Reinaldo Masullo · Publicado em

O plano de saúde empresarial — chamado de plano coletivo empresarial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — é a modalidade contratada por uma empresa para oferecer cobertura de saúde aos funcionários, sócios ou administradores vinculados a ela. Diferente do plano individual/familiar, que qualquer pessoa contrata diretamente com a operadora, o empresarial exige vínculo com uma pessoa jurídica e costuma ter mensalidade mais baixa e regras de carência mais favoráveis — o que explica por que tantas empresas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais), preferem esse caminho em vez do plano individual.
O que é o plano de saúde empresarial
Segundo a ANS, existem três formas de contratação de plano de saúde: individual/familiar (contratado direto pela pessoa física, sem intermediação de empresa ou associação), coletivo por adesão (exige vínculo com associação profissional ou sindicato) e coletivo empresarial (exige vínculo com uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária). No plano empresarial, é a empresa quem contrata a cobertura para os funcionários — o que inclui empregados CLT, servidores estatutários, sócios, administradores e estagiários, conforme as regras de cada operadora.
Quem pode contratar um plano de saúde empresarial
Empresas com funcionários registrados são o caso mais comum, mas o MEI (microempreendedor individual) também pode contratar um plano empresarial para si e para sua família, mesmo sem ter funcionários — a modalidade é chamada de "Plano Coletivo Empresarial contratado por Empresário Individual" pela ANS. Pra contratar nessa modalidade, o MEI precisa comprovar pelo menos 6 meses de inscrição ativa na Junta Comercial (ou outro órgão competente) e na Receita Federal — documentação que precisa ser reapresentada todo ano, no mês de aniversário do contrato. Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro(a) e parentes até o 3º grau de consanguinidade ou 2º grau de afinidade, desde que vinculados ao titular.
Carência no plano de saúde empresarial
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A regra de carência muda conforme o tamanho do contrato. Em planos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato fica isento de carência e de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes já declaradas. Em contratos com menos de 30 beneficiários — o caso mais comum de pequenas empresas e MEIs —, a operadora pode exigir carência normalmente, e a CPT para condições preexistentes pode chegar a 24 meses. Ainda assim, mesmo com carência, as condições costumam ser mais vantajosas que num plano individual equivalente. Pra entender os prazos máximos de carência previstos em lei (independente da modalidade), vale o post sobre carência em plano de saúde.
Por que o plano empresarial costuma sair mais em conta
A lógica é a mesma de qualquer seguro: quanto maior e mais diverso o grupo de pessoas cobertas, mais previsível fica o risco pra operadora, que consegue precificar a mensalidade de forma mais competitiva do que faria pra uma única pessoa contratando sozinha. É por isso que planos PME (pequenas e médias empresas) e o próprio plano empresarial de MEI costumam ter mensalidades mais baixas que o plano individual equivalente, mesmo cobrindo a mesma rede e os mesmos procedimentos. O valor exato varia por operadora, faixa etária e tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento) — o caminho mais confiável é sempre pedir uma simulação com os dados reais da empresa.
Vantagens de oferecer plano de saúde aos funcionários
Além da mensalidade mais competitiva, oferecer plano de saúde é um dos benefícios mais valorizados na hora de atrair e reter funcionários — pesa tanto quanto ou mais que aumento de salário em muitas pesquisas de clima organizacional. Assim como outros benefícios corporativos, o custo do plano oferecido aos funcionários normalmente pode ser tratado como despesa operacional da empresa, mas o enquadramento tributário exato depende do regime da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) — vale confirmar com o contador antes de decidir, em vez de tomar isso como regra fixa.
Como contratar o plano de saúde empresarial com a Revla
A Revla Corretora de Seguros é registrada na SUSEP sob o nº 232150320, e trabalha com a Prevent Senior — operadora parceira registrada na ANS — para planos de saúde individuais, familiares e também empresariais/PME. Um consultor pode ajudar a levantar o número de vidas, comparar as opções de acomodação (Enfermaria ou Apartamento) e simular o valor real pra empresa, seja ela uma equipe grande ou um MEI contratando pra si. Pra conhecer os planos disponíveis ou simular, fale com Reinaldo Masullo ou veja a página completa de plano de saúde.
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